Decisão
Atualizado em junho de 2026 · Fonte: IGCP, CMVM e Autoridade Tributária
São produtos com finalidades diferentes. Os Certificados de Aforro são poupança com capital garantido pelo Estado e com liquidez; um PPR é um veículo de longo prazo, vocacionado para a reforma, com benefício fiscal à entrada mas penalizações se resgatado fora das condições legais. Raramente é "um ou outro" — muitas vezes coexistem.
| Certificados de Aforro | PPR | |
|---|---|---|
| Objetivo | Poupança líquida de curto/médio prazo, fundo de emergência. | Reforma e horizontes longos (10+ anos). |
| Capital | Capital garantido pelo Estado (IGCP). | Varia: PPR de capital garantido (protege o capital) ou PPR-fundo (sujeito a mercado). |
| Benefício fiscal à entrada | Nenhum. | Dedução de 20% do investido no IRS, com limites por idade (até €400/ano). |
| Liquidez | Resgate livre após o 1.º mês. | Resgate sem penalização só em condições legais (reforma, desemprego longo, doença grave, crédito habitação). |
| Fiscalidade no resgate | Juros a 28% de IRS. | Tributação reduzida (até 8%) se respeitadas as condições; agravada caso contrário. |
Escolhe Certificados de Aforro para dinheiro que podes precisar nos próximos anos e para o fundo de emergência — liquidez e capital garantido.
Escolhe (também) um PPR para a parte da poupança destinada à reforma, aproveitando o benefício fiscal — desde que não precises do dinheiro antes das condições de resgate.
As taxas mudam com frequência. Usa a ferramenta para calcular o resultado no teu caso concreto.
Abrir comparador de PPREsta página tem fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou de investimento. Confirma sempre as condições atuais junto da entidade.