- Quem tem direito à Tarifa Social de Eletricidade?
- Beneficiários de RSI (Rendimento Social de Inserção), CSI (Complemento Solidário para Idosos), prestação ou subsídio social de desemprego, abono de família (1.º ou 2.º escalão), pensão social de invalidez ou velhice, e agregados cujo rendimento anual não ultrapasse o limiar definido por lei. O desconto chega a 33,8% na fatura de eletricidade e é, na maioria dos casos, atribuído automaticamente.
- Como sei se já recebo a Tarifa Social?
- A atribuição é automática através do cruzamento de dados entre a Segurança Social, a Autoridade Tributária e os comercializadores de energia. Verifique na sua fatura se existe a linha «Tarifa Social» ou «desconto tarifa social». Se for elegível mas não estiver a recebê-la, peça a verificação ao seu comercializador com o seu NIF.
- Como me candidato à Tarifa Social de Eletricidade?
- Se já recebe apoios da Segurança Social, a candidatura é normalmente automática desde que o seu NIF esteja registado junto do fornecedor de energia. Caso contrário, solicite ao seu fornecedor apresentando os comprovativos de elegibilidade. Pode também fazê-lo online em fornecedores como EDP Comercial e Galp.
- Existe apoio social para o gás natural?
- Sim. A Tarifa Social de Gás Natural funciona de forma semelhante à da eletricidade, com desconto na fatura para beneficiários elegíveis. Os critérios de elegibilidade são, no essencial, os mesmos da tarifa social de eletricidade.
- O que é o programa E-LAR?
- O E-LAR é um programa do Fundo Ambiental que financia a substituição de equipamentos a gás (esquentadores, fogões, aquecedores) por equipamentos elétricos mais eficientes — como bombas de calor e placas de indução — em casas de famílias vulneráveis, sobretudo beneficiárias da tarifa social. O apoio é total até ao limite definido pelo programa, sem necessidade de pagamento inicial.
- Uso gás de botija. Há algum apoio?
- Sim. A Botija de Gás Solidária atribui um desconto por botija a agregados em situação de vulnerabilidade (beneficiários de tarifa social, RSI, CSI, entre outros). É um apoio cumulável com a tarifa social de eletricidade e de gás natural.
- O que é o Apoio Extraordinário à Fatura de Energia?
- É um apoio temporário criado pelo Governo para mitigar o impacto da subida dos preços da energia. Pode assumir a forma de desconto direto na fatura, voucher ou transferência. Os critérios e montantes variam por despacho governamental — consulte o portal da DGEG para informação atualizada.
- Posso ter tarifa social e estar num fornecedor do mercado livre?
- Sim. A Tarifa Social é um desconto aplicado sobre o tarifário do seu fornecedor atual, seja regulado (CUR) ou do mercado livre. Mudar para um fornecedor com preços mais baixos no mercado livre e manter a tarifa social é perfeitamente possível e pode aumentar a poupança total.
- Os apoios sociais acumulam entre si?
- Em muitos casos, sim. Por exemplo, a tarifa social de eletricidade e a de gás natural podem aplicar-se em simultâneo. Cada apoio tem regras próprias — o simulador apresenta correspondências indicativas para os programas da nossa base com regras verificáveis; confirme sempre a acumulação junto da entidade responsável.
- Vivo no Algarve. Há apoios do meu município?
- Alguns municípios do Algarve têm complementos locais à tarifa social, fundos de emergência social e apoios à habitação ou à infância. A nossa cobertura municipal está em desenvolvimento e a disponibilidade varia por concelho; confirme sempre junto da respetiva câmara municipal.