Perder o companheiro ou a companheira de vida muda tudo, e a burocracia pode esperar. Não tem de fazer nada disto hoje — vamos passo a passo, ao seu ritmo, quando estiver pronto.
A agência funerária trata do registo do óbito e emite a certidão. Nos dias seguintes, a Segurança Social é informada do falecimento — isto pode ser feito pela agência funerária ou por si. A partir daí abrem-se três prazos com o seu próprio calendário: o subsídio por morte, o subsídio de funeral e a pensão de sobrevivência. Nenhum destes precisa de ser tratado na primeira semana.
Pode pedir-se online em irn.justica.gov.pt/online.
3 x IAS = 1.611,39 EUR (valor de 2026). Prazo: 180 dias após o óbito.
Cerca de 261,25 EUR. Prazo: 6 meses, prorrogável por mais 90 dias.
Prazo: 6 meses (os efeitos contam desde o mês seguinte ao óbito). É preciso que o falecido tenha pelo menos 36 meses de contribuições.
Confirme a percentagem de cobertura — muitos seguros só cobrem metade do empréstimo.
Não há pressa para decidir seja o que for sobre o futuro financeiro. Quando sentir que é a altura certa, os números de sobrevivência e do seguro de vida estão reunidos mais abaixo, num só sítio.
Duas coisas valem a pena saber, sem alarme: no ano do óbito, pode optar pela tributação conjunta no IRS (art. 63.º do CIRS), o que costuma ser mais vantajoso. E se tinha um seguro de vida ligado ao crédito habitação, confirme a percentagem de cobertura — uma divisão 50/50 entre os dois titulares deixa o sobrevivo a dever metade do empréstimo, o que surpreende muita gente.
Tributação conjunta no ano do óbito
No ano em que o cônjuge falece, pode optar por entregar o IRS em conjunto, como se o cônjuge ainda estivesse vivo durante todo o ano.
Confirmar a percentagem de cobertura do seguro de vida
Peça à seguradora a apólice e confirme se cobre 100% ou apenas 50% do capital em dívida do crédito habitação.
Nos primeiros dias
A agência funerária trata do registo do óbito. Não precisa de fazer mais nada nesta fase.
Pedir a certidão de óbito
Peça 2 a 3 cópias — vai precisar de mais do que uma.
Pedir o subsídio de funeral
Peça o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social.
Prazo: 6 meses após o óbito, prorrogável por mais 90 dias.
Pedir o subsídio por morte
Um valor único (3 x IAS = 1.611,39 EUR em 2026).
Prazo: 180 dias após o óbito.
Pedir a pensão de sobrevivência
Um valor mensal, se o falecido tiver pelo menos 36 meses de contribuições. Os efeitos contam desde o mês seguinte ao óbito.
Prazo: 6 meses após o óbito.
Para estes dados (perfil de risco financeiro), a lei exige consentimento expresso. Estes dados ficam encriptados, nunca são partilhados com parceiros, e pode revogar a qualquer momento.
Não — cônjuges (e descendentes/ascendentes) estão isentos do Imposto do Selo sobre a herança.
Sim, são apoios diferentes e independentes — pode receber ambos se cumprir as condições de cada um.
A pensão de sobrevivência pode não ser atribuída nesse caso — confirme a situação concreta junto da Segurança Social, pois há regimes especiais que podem aplicar-se.
Não sempre — quando o seguro tem dois titulares, é comum a cobertura estar dividida 50/50, o que deixa o sobrevivo a dever metade do capital em dívida.