Perder um pai ou uma mãe é uma das perdas mais difíceis que existem. Não tem de tratar de nada disto hoje — vamos passo a passo, ao seu ritmo, quando estiver pronto.
Depois do registo do óbito, é preciso identificar quem são os herdeiros — chama-se a isto habilitação de herdeiros, feita num notário ou no Balcão das Heranças. Um dos herdeiros assume o papel de cabeça-de-casal, responsável por representar a herança até à partilha dos bens. Só depois disso é que há um prazo fiscal a cumprir — nada disto precisa de ser resolvido na primeira semana.
Pode pedir-se online em irn.justica.gov.pt/online.
Feita num notário ou no Balcão das Heranças (IRN) — identifica formalmente quem são os herdeiros.
Obrigatória mesmo quando há isenção total. Prazo: até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito.
Filhos (e cônjuge, ascendentes) estão isentos do Imposto do Selo sobre a herança (CIS art. 6.º al. e).
Um único filho sozinho: metade da herança. Dois ou mais filhos sozinhos, ou filhos com cônjuge sobrevivo: dois terços (CC art. 2159.º).
0,8% sobre o valor patrimonial tributário, mesmo para herdeiros isentos do resto da herança.
A decisão sobre manter, arrendar ou vender um imóvel herdado não precisa de ser tomada já. Quando sentir que é a altura certa, os números dos dois cenários estão reunidos mais abaixo, num só sítio.
Duas coisas valem a pena saber, sem alarme: a fração da legítima muda consoante quem sobrevive — metade da herança se houver um único filho sozinho, dois terços se houver dois ou mais filhos ou também um cônjuge sobrevivo. E se a partilha de bens entre herdeiros for contestada ou houver desacordo, vale a pena falar com um advogado desde cedo.
Confirmar a fração da legítima corretamente
Um único filho sozinho herda metade da herança (a outra metade é livremente disponível). Dois ou mais filhos sozinhos herdam, em conjunto, dois terços — tal como quando há também um cônjuge sobrevivo (CC art. 2159.º).
Partilha disputada precisa de acompanhamento jurídico
Se os herdeiros não chegarem a acordo sobre a divisão dos bens, um advogado ou o tribunal pode ser necessário para resolver.
Nos primeiros dias
A agência funerária trata do registo do óbito. Não precisa de fazer mais nada nesta fase.
Habilitação de herdeiros e informar banco/finanças
Nos primeiros 30 dias, trate da habilitação de herdeiros (notário ou Balcão das Heranças) e informe o banco e as finanças do óbito.
Participar a herança — Modelo 1 do Imposto do Selo
Exemplo: se o óbito for em janeiro, o prazo termina a 30 de abril (final do 3.º mês seguinte). É obrigatório entregar mesmo que a herança esteja isenta.
Prazo: até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito (CIS art. 26.º n.º 3). Exemplo: óbito em janeiro -> prazo até 30 de abril.
Decidir sobre o imóvel herdado, sem pressa
Manter, arrendar ou vender — veja os números com calma na secção abaixo, quando estiver pronto.
Para estes dados (perfil de risco financeiro), a lei exige consentimento expresso. Estes dados ficam encriptados, nunca são partilhados com parceiros, e pode revogar a qualquer momento.
Não sobre o valor herdado em si — filhos estão isentos —, mas há sempre 0,8% de Imposto do Selo sobre o valor patrimonial tributário de imóveis herdados, mesmo estando isentos do resto.
Se forem só filhos, a legítima é metade da herança dividida entre eles. Se houver também um cônjuge sobrevivo, a legítima conjunta sobe para dois terços.
Não — o Modelo 1 do Imposto do Selo é obrigatório até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito, mesmo quando não há imposto a pagar.
Num notário ou no Balcão das Heranças do IRN — não é preciso tribunal se todos os herdeiros estiverem de acordo.