Há um prazo a correr — mas já sabe o que fazer: peça proteção jurídica na Segurança Social e fale com um advogado ou solicitador o mais depressa possível. Uma penhora não é o fim — vamos passo a passo.
Se recebeu uma citação ou notificação de execução, guarde tudo com datas — incluindo o envelope. A partir da citação corre um prazo de 20 dias para reagir formalmente (embargos de executado ou oposição à penhora). Este prazo perde-se se não for cumprido, por isso vale a pena agir depressa: peça proteção jurídica na Segurança Social e fale com um advogado ou solicitador assim que puder.
Guarde tudo com datas — são a prova do início do prazo.
Necessários para calcular quanto está protegido de penhora.
Para o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (DECO) analisar, gratuitamente.
Depois de garantir o prazo de embargos/oposição e pedir proteção jurídica, vale a pena perceber o impacto financeiro real da penhora no seu orçamento. Os números estão reunidos mais abaixo, num só sítio.
Nem tudo pode ser penhorado. Em salários e pensões, 2/3 do valor líquido são impenhoráveis; há sempre um mínimo intocável de 1×RMMG (€920 em 2026) quando não tem outro rendimento, e um teto de proteção de 3×RMMG.
Limites de impenhorabilidade
2/3 do líquido de salários/pensões são impenhoráveis; mínimo intocável de 1×RMMG (€920 em 2026); teto de proteção de 3×RMMG.
Citação recebida — guarde tudo
Guarde a citação/notificação e o envelope, com as respetivas datas. Não precisa de decidir mais nada nesta fase, só preservar a prova do prazo.
Embargos de executado / oposição à penhora
A partir da citação, tem 20 dias para apresentar embargos de executado ou oposição à penhora. Este prazo perde-se se não for cumprido — fale com um advogado ou solicitador o mais depressa possível. Lembre-se: 2/3 do líquido do seu salário ou pensão são impenhoráveis, com um mínimo de 1×RMMG e um teto de 3×RMMG.
Prazo: 20 dias a contar da citação (CPC art. 728.º embargos de executado; CPC art. 784.º oposição à penhora).
PERSI — o banco tem de tentar um acordo antes de executar
Se a dívida for a um banco, a integração no PERSI é obrigatória entre o 31.º e o 60.º dia de incumprimento — o banco não pode executar sem primeiro extinguir o PERSI. O Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da DECO (GAS) analisa o seu mapa de dívidas gratuitamente.
Proteção jurídica
Peça proteção jurídica na Segurança Social — cobre isenção de custas e advogado, e pode pedir-se em qualquer fase do processo.
Tem 20 dias a contar da citação para apresentar embargos de executado ou oposição à penhora. Este prazo perde-se se não for cumprido — procure um advogado ou solicitador imediatamente.
Não. 2/3 do valor líquido de salários e pensões são impenhoráveis, com um mínimo intocável de 1×RMMG (€920 em 2026) e um teto de proteção de 3×RMMG.
Se a dívida for a um banco, este tem de tentar primeiro um acordo através do PERSI (entre o 31.º e o 60.º dia de incumprimento) — não pode executar sem extinguir esse processo primeiro.
Não — pede-se na Segurança Social e pode cobrir isenção de custas e nomeação de advogado, consoante os seus rendimentos.