Antes de mais: isto é sobretudo terreno de advogado, mas há dois direitos que precisa de perceber já — e um prazo a correr se já estiver em execução. Consulte um advogado ou solicitador o mais depressa possível.
Quando o devedor principal (do empréstimo ou do arrendamento) deixa de pagar, o credor pode acionar o fiador para cobrar a dívida. Costuma começar com uma interpelação ou citação — se já estiver em fase de execução judicial, o mesmo prazo de 20 dias de embargos que se aplica a qualquer executado aplica-se também a si (ver o guia de penhora e dívidas). Este guia explica os seus direitos; a estratégia concreta é sempre conversa de advogado.
Verifique se assinou como "fiador" ou como "fiador e principal pagador".
Depois de perceber os dois direitos abaixo e de falar com um advogado, vale a pena ver o impacto financeiro real se vier a ser chamado a pagar. Os números estão reunidos mais abaixo, num só sítio.
Primeiro: o benefício da excussão prévia (CC art. 638.º) diz que o fiador pode recusar pagar enquanto o credor não tiver primeiro executado os bens do devedor principal. Mas — e isto muda tudo — a cláusula-padrão em crédito bancário e em arrendamento é "fiador e principal pagador", e essa cláusula renuncia a este direito: se a assinou, o credor pode acioná-lo diretamente, sem primeiro tentar cobrar ao devedor. Segundo: se pagar a dívida, tem direito de regresso contra o devedor principal (CC art. 644.º) — pode reaver de quem devia o dinheiro. Isto é um limite legal, não uma opinião: leia o seu contrato com atenção, e confirme com um advogado.
Benefício da excussão prévia (e a renúncia mais comum)
Direito de recusar pagar antes de o credor excutir os bens do devedor — MAS renunciado pela cláusula-padrão "fiador e principal pagador". Confirme no seu contrato qual das duas assinou.
Direito de regresso contra o devedor
Se pagar a dívida como fiador, pode exigir esse valor de volta ao devedor principal.
Releia o contrato de fiança
Confirme se assinou como simples "fiador" ou como "fiador e principal pagador" — isto determina se ainda tem o benefício da excussão prévia.
Se já houver citação de execução
Aplica-se o mesmo prazo de 20 dias de embargos que protege qualquer executado. Este prazo perde-se se não for cumprido — consulte um advogado ou solicitador imediatamente.
Prazo (se em execução): 20 dias de embargos a contar da citação — ver guia de penhora.
Peça proteção jurídica já
Os prazos correm. Peça proteção jurídica na Segurança Social e procure um advogado ou a Ordem dos Advogados assim que possível.
Quando é fiador ou avalista de um empréstimo e o devedor deixa de pagar, o banco pode exigir-lhe o valor em falta de imediato — sem primeiro tentar cobrar ao devedor, na maioria dos contratos. Esta simulação calcula essa exposição total e o impacto na sua reserva financeira.
Esta garantia já consta do seu mapa de responsabilidades de crédito (CRC) como "responsabilidade potencial" desde a assinatura do empréstimo — mesmo que o devedor nunca entre em incumprimento. Só passa a "vencida" se for chamado a pagar e não o fizer.
Quase todos os contratos bancários dispensam este direito — se estiver ativo, o banco pode exigir o pagamento ao fiador assim que o devedor entra em incumprimento, sem primeiro esgotar os bens do devedor. Se desativar, o banco teria de esgotar primeiro os bens do devedor antes de o poder chamar — este cenário não calcula essa hipótese.
Só se tiver o benefício da excussão prévia (CC art. 638.º). Mas a maioria dos contratos bancários e de arrendamento usa a cláusula "fiador e principal pagador", que renuncia a esse direito — confirme no seu contrato.
Sim — o direito de regresso (CC art. 644.º) permite-lhe exigir do devedor principal o valor que pagou como fiador.
Se já estiver em fase de execução judicial, tem 20 dias a contar da citação para apresentar embargos — este prazo perde-se se não for cumprido. Fale com um advogado ou solicitador de imediato.
Não — isto é sobretudo terreno de advogado. Este guia explica os seus direitos para que possa ter uma conversa informada com um profissional, nunca substitui aconselhamento jurídico.