Parabéns! Aqui está tudo o que precisa de tratar, num só sítio, sem sustos nem prazos escondidos.
Na maternidade, o Balcão Nascer Cidadão trata logo do registo de nascimento e gera automaticamente o Cartão de Cidadão e o número de utente do SNS — tudo gratuito. Se por algum motivo isso não for feito na maternidade, tem até 20 dias para fazer o registo. Depois disso, há alguns pedidos com prazo (o subsídio parental, o abono de família) que vale a pena tratar cedo, mas com calma — nada disto é contra o relógio no imediato.
O Balcão Nascer Cidadão trata disto automaticamente na maioria dos casos.
A escolha da modalidade de licença parental (partilhada, exclusiva da mãe, exclusiva do pai) é uma decisão de família, não uma formalidade — escolha o que funciona melhor para a vossa família. Os números de cada modalidade estão reunidos mais abaixo, num só sítio.
Duas coisas que costumam compensar tratar cedo: o abono de família (se pedido nos primeiros 6 meses, o direito conta desde o mês seguinte ao nascimento) e começar a pensar num pequeno hábito de poupança para o futuro do bebé — sempre que fizer sentido para o orçamento da família, sem pressa nem urgência.
Abono de família
Pede-se na Segurança Social Direta. Está sujeito a condição de recursos (até ao 4º escalão, limite de 240×IAS). Se pedido nos primeiros 6 meses, o direito conta desde o mês seguinte ao nascimento.
Nascer Cidadão na maternidade
O Balcão Nascer Cidadão, na própria maternidade, trata do registo de nascimento e gera automaticamente o 1º Cartão de Cidadão e o número de utente do SNS — tudo gratuito, o mais cedo possível.
Se não for possível na maternidade — até 20 dias
Se o registo não tiver sido feito na maternidade, tem até 20 dias para o fazer numa Conservatória do Registo Civil. Continua gratuito.
Prazo: até 20 dias após o nascimento, se não feito na maternidade.
Subsídio parental inicial — escolha a modalidade que funciona para vocês
Peça o subsídio parental inicial (Mod. RP 5049-DGSS) no prazo de 6 meses a contar do nascimento. Há várias modalidades e valores possíveis — escolha o que funciona melhor para a vossa família, sem pressa; os detalhes de cada modalidade estão na secção "Vamos ver os números" abaixo. O pai tem 28 dias úteis de licença obrigatória.
Prazo para requerer: 6 meses a contar do nascimento (Mod. RP 5049-DGSS).
Abono de família e associar a criança
Peça o abono de família na Segurança Social Direta (condição de recursos até ao 4º escalão, limite 240×IAS). Aproveite para associar a criança ao agregado na Segurança Social e no e-Fatura/IRS — o número de utente SNS já fica automático via Nascer Cidadão.
Sim — o registo de nascimento e o 1º Cartão de Cidadão são sempre gratuitos, seja feito no Balcão Nascer Cidadão da maternidade, seja numa Conservatória do Registo Civil depois.
Tem 6 meses a contar do nascimento para requerer, através do Mod. RP 5049-DGSS. Não há necessidade de decidir tudo já no primeiro dia.
Sim — 28 dias úteis são obrigatórios para o pai. Além disso, há modalidades adicionais partilhadas que a família pode escolher consoante o que funciona melhor.
Se pedido nos primeiros 6 meses após o nascimento, o direito ao abono conta desde o mês seguinte ao nascimento — não desde a data do pedido.