Não está sozinho/a — cuidar dos pais que envelhecem, por vezes ao mesmo tempo que se recebe um filho de volta a casa, é um peso real, e é normal sentir-se esticado/a entre duas gerações. Vamos passo a passo, a começar pelo que já existe para o/a apoiar.
Há dois apoios principais para quem cuida de um pai ou mãe dependente: o reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal (que é seu, como cuidador/a) e o Complemento por Dependência (que pertence à PESSOA CUIDADA, não a si). Ambos podem ser pedidos em paralelo. Se também tiver um filho adulto que regressou a casa por dificuldades financeiras, esse é um segundo tema, mais leve, tratado abaixo.
Incluindo AMIM, se já existir.
Este requisito é sobre a pessoa cuidada, não sobre si.
Depois de perceber os apoios disponíveis, vale a pena ver o impacto financeiro real de cuidar dos pais — e, se for o caso, de ter um filho adulto de volta em casa. Os números de ambos os cenários estão reunidos mais abaixo, num só sítio.
O Estatuto de Cuidador Informal reconhece formalmente o seu papel. O subsídio de apoio ao cuidador principal tem um valor real: 1,1×IAS = €590,84 (2026), com um acréscimo de €57,48 se a pessoa cuidada tiver Subsídio Social de Vinculação (SSV).
Requisitos do subsídio ao cuidador informal principal
Ter 18 anos até à idade da pensão; rendimento de referência do agregado inferior a 1,3×IAS; sem atividade remunerada; ser cônjuge, unido/a de facto, parente até 4º grau, ou coabitante da pessoa cuidada.
O requisito sobre a pessoa cuidada (não sobre si)
A pessoa cuidada tem de ser titular de Complemento por Dependência de 2º grau ou de Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa (1º grau em casos definidos). Este é um requisito sobre a pessoa que cuida, não sobre o/a cuidador/a.
Pedir o reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal
Preencha o Mod. CI 2-DGSS para pedir o reconhecimento formal do seu papel como cuidador/a informal.
Complemento por Dependência para a pessoa cuidada
Peça o Complemento por Dependência (Mod. RP 5027-DGSS) para a pessoa cuidada, com os comprovativos médicos de dependência e AMIM, se existir. O pagamento é devido desde o mês seguinte ao pedido; a resposta demora cerca de 150 dias.
Pagamento desde o mês seguinte ao pedido; resposta em cerca de 150 dias.
Subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Depois de reconhecido o Estatuto e cumprido o requisito da pessoa cuidada (Complemento por Dependência de 2º grau ou Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa), pode pedir o subsídio: 1,1×IAS = €590,84 (2026), mais €57,48 se houver SSV.
Se também tem um filho adulto que regressou a casa
Um filho adulto que volta para casa por dificuldades financeiras acrescenta uma segunda camada ao orçamento do agregado — sem ser motivo de vergonha para ninguém. Vale a pena reorganizar o orçamento do agregado a pensar nas duas gerações em simultâneo; os números deste cenário combinado estão na secção "Vamos ver os números" abaixo.
É da pessoa cuidada — é um requisito sobre ela, não sobre o/a cuidador/a. O subsídio de apoio ao cuidador é que é seu, mas depende deste requisito estar cumprido do lado da pessoa cuidada.
1,1×IAS = €590,84 em 2026, com um acréscimo de €57,48 se a pessoa cuidada tiver Subsídio Social de Vinculação (SSV).
Não — um dos requisitos do subsídio ao cuidador principal é não ter atividade remunerada.
Cerca de 150 dias, mas o pagamento é retroativo ao mês seguinte ao pedido.