Um negócio fechar não é um fracasso pessoal. Não está sozinho/a — há passos concretos que pode dar agora, com calma, antes de qualquer processo em tribunal.
Comece por perceber qual regime da Segurança Social se aplica a si — pode ser o de Trabalhador Independente dependente economicamente de uma entidade (TI dependente), ou o regime geral de Empresário em Nome Individual / Membro de Órgão Estatutário (ENI/MOE). Os dois regimes existem e ambos se podem aplicar-lhe consoante a sua situação concreta — vale a pena confirmar o seu junto da Segurança Social antes de avançar. Importante: a insolvência em si corre em tribunal, com advogado e administrador de insolvência obrigatórios — este guia orienta apenas o "antes de ir a tribunal".
Guia 6007 (TI dependente) ou Guia 6008 (ENI/MOE) — confirme junto da Segurança Social qual se aplica ao seu caso.
Prazo: 90 dias a contar da cessação de atividade.
Prazo: 30 dias a contar da cessação. Coima de 600€ a 7.500€ fora do prazo.
PER é para empresas viáveis; PEAP é para pessoas singulares (regido pelo CIRE).
Antes de qualquer decisão sobre tribunal, vale a pena perceber os dois prazos que já correm — o da Segurança Social (90 dias) e o das Finanças (30 dias) — e confirmar se existe alguma garantia pessoal associada a dívidas do negócio, porque essa é a única situação aqui que não desaparece com o fecho da empresa.
Se a empresa ainda for viável, existe o PER (Processo Especial de Revitalização): o devedor e pelo menos um credor comunicam ao tribunal, é nomeado um administrador judicial provisório, e há um prazo de 20 dias para reclamação de créditos. Se, em vez disso, for uma pessoa singular (não uma empresa), aplica-se o PEAP, regido pelo CIRE — são processos diferentes, com o mesmo espírito de tentar evitar a insolvência.
PER (empresa viável) vs PEAP (pessoa singular)
O PER destina-se a empresas que ainda podem ser recuperadas. O PEAP aplica-se a pessoas singulares, sob o regime do CIRE.
Imediato: confirmar o regime
Confirme junto da Segurança Social se o seu caso é TI dependente ou ENI/MOE — os dois regimes podem aplicar-se, e isso muda os próximos passos. Ainda não precisa de tomar nenhuma decisão sobre tribunal.
Cessação de atividade nas Finanças
Tem 30 dias a contar da cessação para submeter a declaração no Portal das Finanças. Fora do prazo há uma coima entre 600€ e 7.500€ — mas o prazo em si é gerível: trate disto assim que decidir fechar.
Prazo: 30 dias a contar da cessação. Coima fora do prazo: 600€–7.500€.
Subsídio por cessação de atividade
Tem 90 dias a contar da cessação para requerer o subsídio (Mod. RP 5064-DGSS), com inscrição no centro de emprego.
Prazo: 90 dias a contar da cessação de atividade.
Se for a tribunal: PER/PEAP
Havendo declaração ao tribunal, há um prazo de 20 dias para reclamação de créditos. Esta fase precisa de advogado e administrador judicial.
Prazo de reclamação de créditos: 20 dias.
Se deu uma garantia pessoal por uma dívida do negócio
Se deu fiança pessoal por uma dívida do negócio, essa garantia sobrevive à insolvência da empresa — mesmo que a empresa feche. Isto é importante perceber antes de avançar: veja o guia dedicado a fiadores.
Não para a cessação de atividade em si (Finanças/Segurança Social). Só precisa de advogado se o processo for a tribunal (insolvência, PER ou PEAP) — isso é obrigatório por lei.
Há uma coima entre 600€ e 7.500€ fora do prazo — mas não perde o direito de submeter a declaração, apenas fica sujeito à coima.
Não. As garantias pessoais (fiança/aval) sobrevivem à insolvência da sociedade — continua responsável por essa dívida mesmo com a empresa fechada.
O PER é para empresas que ainda podem ser recuperadas. O PEAP é o equivalente para pessoas singulares, regido pelo CIRE.