Estar de baixa, seja por doença física ou por exaustão, não é uma falha sua. Vamos ajudá-lo/a a perceber o que tem direito e o que fazer, com calma, ao seu ritmo.
O médico de família ou o especialista emite o CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) e envia-o eletronicamente à Segurança Social, em cerca de 5 dias úteis. O subsídio de doença começa a pagar automaticamente assim que o prazo de garantia termina — não precisa de fazer mais nada. Quanto mais tempo a baixa se prolonga, maior é a percentagem paga: 55% (1-30 dias), 60% (31-90), 70% (91-365), 75% (mais de 365 dias). Se o rendimento de referência for baixo ou tiver 3+ dependentes, há uma majoração de +5 pontos percentuais nas bandas de 55/60%. Importante: o burnout em si não tem um regime próprio — o CIT é emitido para o diagnóstico subjacente (depressão, ansiedade, perturbação de adaptação), e o cálculo do subsídio é exatamente igual ao de qualquer outra baixa. Não existe um "subsídio de burnout" separado.
https://www.gov.pt/servicos/obter-informacoes-sobre-o-subsidio-de-doenca
https://www.sns24.gov.pt/servico/atestado-multiuso/
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Pessoas_deficiencia_fiscalmente_relevante_comunicacao_financas.pdf
Vale a pena perceber em que fase da baixa está: no início, o pagamento é automático e não há nada a fazer além de descansar; se a incapacidade persistir, o AMIM pode abrir benefícios fiscais adicionais; se a baixa se prolongar muito, aproxima-se de uma transição para invalidez, com regras próprias.
O valor mínimo diário do subsídio em 2026 é €9,20 (30% da RMMG) — não o valor antigo de €5,37/IAS que ainda aparece em alguns sítios. As bandas (55/60/70/75%) e o prazo de garantia (3 dias para trabalhadores por conta de outrem, 10 para trabalhadores independentes, 30 para o regime voluntário) já estão fixados por lei — não precisa de negociar nada disto. Sobre a saúde mental: o burnout é real e pode ser tão incapacitante como uma doença física, mesmo sem ter uma categoria legal própria. Se estiver a passar por isso, a Linha de Aconselhamento Psicológico do SNS24 está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana: ligue 808 24 24 24 e escolha a opção 4. A autodeclaração de baixa pela app SNS24 só cobre 3 dias e não abre, por si só, um subsídio — quem inicia o benefício é sempre o CIT emitido por um médico. Não existe uma linha nacional dedicada só ao burnout — encaminhe-se para esta linha existente e para o seu médico de família.
Valor mínimo diário 2026
€9,20/dia (30% da RMMG) — o piso legal, não um teto.
Linha de Aconselhamento Psicológico SNS24
808 24 24 24, opção 4, 24h/7. Não existe uma linha específica de burnout — esta é a via de apoio real e já disponível.
Início da baixa
O médico emite o CIT e envia-o eletronicamente à Segurança Social. Não precisa de fazer mais nada — o pagamento inicia automaticamente após o prazo de garantia.
Se a incapacidade persistir
Peça o AMIM no centro de saúde da sua área. A junta médica notifica em até 60 dias. Se o grau for igual ou superior a 60%, ativa benefícios fiscais.
Baixa de longa duração
Uma baixa que ultrapasse 1095 dias transita para o processo de invalidez, com dispensa do prazo de garantia normalmente exigido.
Não — encaminhe-se para a Linha de Aconselhamento Psicológico do SNS24 (808 24 24 24, opção 4) e para o seu médico de família, que emite o CIT se necessário.
Não — a autodeclaração só cobre 3 dias e não substitui o CIT. Quem inicia o subsídio de doença é sempre o certificado emitido por um médico.
Sim, em 2026. Alguns sítios ainda mostram o valor antigo de €5,37 (indexado ao IAS) — esse valor está desatualizado.