Separar-se é uma das decisões mais difíceis que se toma. Não está sozinho/a — vamos ajudá-lo/a a perceber os passos, com calma.
Há duas vias, e vale a pena perceber já qual é a sua: o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil só é possível quando há acordo total entre ambos — sobre tudo, incluindo filhos e bens. Se não há acordo total, o processo vai a tribunal e precisa de advogado. Esta é a bifurcação mais importante de todo o processo — perceber onde está ajuda a planear os passos seguintes sem surpresas.
Custas aproximadas: ~€280 sem partilha, ~€625 com partilha — valores sujeitos a atualização.
Obrigatório se houver filhos menores — o acordo é sempre validado pelo Ministério Público.
O regime de bens por defeito em Portugal é a comunhão de adquiridos (art. 1717.º CC): só os bens comuns — os adquiridos durante o casamento — se dividem a meio (meação, art. 1730.º). O que já era seu antes do casamento, ou que herdou ou lhe foi doado, continua seu — bens próprios não entram na partilha. Não existe uma fórmula legal para a pensão de alimentos: o art. 2004.º CC fala do binómio necessidade-capacidade, não de uma percentagem do salário — desconfie de qualquer valor apresentado como "regra".
Separar-se acontece a muita gente, com ou sem filhos — não há um jeito errado de o fazer, só o seu jeito.
O crédito habitação não se resolve sozinho
O banco não liberta automaticamente quem sai de casa da dívida; é preciso pedir desvinculação e o banco tem de aprovar. Sem essa aprovação, ambos continuam responsáveis perante o banco, mesmo que só um fique com a casa.
Decisão inicial: mútuo consentimento ou contestado
Perceba primeiro se há acordo total entre ambos. Isto define todo o caminho seguinte — não há pressa em decidir, mas é o primeiro passo.
Reunir os acordos (casa, bens, filhos, alimentos)
Isto protege-o/a: ter os acordos escritos antes de avançar evita disputas mais tarde sobre o que ficou combinado.
Submissão na Conservatória ou início do processo judicial
Com acordo total, o processo corre na Conservatória do Registo Civil, sem tribunal. Sem acordo total, o processo é judicial e precisa de advogado.
Se houver filhos menores, validação pelo Ministério Público
Isto protege os seus filhos: o acordo de regulação das responsabilidades parentais tem sempre de passar pelo Ministério Público antes de ser homologado.
O meu ex não paga a pensão de alimentos (FGADM)
Se o devedor não paga a pensão de alimentos ordenada, o Estado pode adiantar o valor através do FGADM (Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores — Lei 75/98), com um limite de 1×IAS = €537,13 por obrigado — nunca por filho, mesmo que haja vários filhos — e nunca mais do que o valor da pensão ordenada. Veja os números mais abaixo, na secção "Vamos ver os números — com e sem FGADM".
Não necessariamente — paga até ao valor da pensão ordenada, mas nunca mais de 1×IAS (€537,13) por obrigado, mesmo que haja vários filhos.
Só se não houver acordo total entre ambos, ou se o processo for para tribunal.
Não. A lei (art. 2004.º CC) fala do binómio necessidade do filho / capacidade do obrigado — não existe uma percentagem legal do salário.
Para estes dados (perfil de risco financeiro), a lei exige consentimento expresso. Estes dados ficam encriptados, nunca são partilhados com parceiros, e pode revogar a qualquer momento.
Quando o progenitor obrigado a pagar a pensão de alimentos entra em incumprimento, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) pode pagar em substituição — mas com condições e um limite legal, não o valor total da pensão.
A proteção jurídica (isenção de custas + advogado) pede-se na Segurança Social.
Existe também a mediação familiar do Ministério da Justiça, gratuita ou a custo reduzido conforme os rendimentos. Os contactos ainda não foram confirmados por nós — confirme-os junto da Segurança Social ou do tribunal antes de marcar qualquer sessão.