Perder o emprego não é uma falha sua. Não está sozinho/a — há prazos que o protegem, e chegam bem. Vamos passo a passo.
O primeiro passo não é seu: o empregador tem 5 dias úteis, depois de lho pedir, para lhe entregar a Declaração de Situação de Desemprego (Modelo RP 5044/DGSS). Depois disso, tem 90 dias a contar da data do desemprego para requerer o subsídio — este prazo chega bem, não é apertado. E se, por algum motivo, passar esse prazo, não perde o direito ao subsídio: os dias de atraso são apenas descontados ao período de concessão, nunca extinguem o direito. A inscrição no Centro de Emprego (IEFP) é um requisito de acesso, e costuma ser feita ao mesmo tempo que o pedido.
O empregador tem 5 dias úteis para a entregar depois de a pedir. Formulário disponível em seg-social.pt/formularios.
Requisito de acesso ao subsídio de desemprego.
Acordo de revogação, carta de despedimento, ou fim do contrato a termo.
Não há pressa para decidir mais nada além dos prazos acima. Quando quiser perceber o impacto financeiro real — seja perda total de rendimento ou um corte salarial por lay-off — os números estão reunidos mais abaixo, num só sítio.
Se a empresa reduziu ou suspendeu o seu contrato em vez de o despedir (lay-off), tem direito a uma compensação retributiva de 2/3 do valor perdido, nunca abaixo da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) e nunca acima de 3×RMMG.
Compensação retributiva no lay-off
A compensação cobre 2/3 da retribuição perdida, com um mínimo (1×RMMG) e um máximo (3×RMMG) garantidos por lei.
Nos primeiros dias
Reúna o comprovativo de cessação e tenha o IBAN, o NISS e o acesso à Segurança Social Direta prontos. Não precisa de fazer mais nada nesta fase.
A declaração é responsabilidade do empregador
Depois de a pedir, o empregador tem 5 dias úteis para lhe entregar a Declaração de Situação de Desemprego — este prazo não é seu, é dele.
Prazo do empregador: 5 dias úteis após o pedido.
Requerer o subsídio de desemprego
Tem 90 dias a contar da data do desemprego. Chega bem. Se passar, não perde tudo: os dias de atraso descontam-se ao período do subsídio, não extinguem o direito.
Prazo: 90 dias a contar da data do desemprego (atraso desconta, não extingue).
Mais adiante
O IEFP acompanha a sua requalificação profissional. Se sentir que os pagamentos ou as contas do dia a dia estão em risco, o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da DECO (GAS) analisa a sua situação gratuitamente.
Não. O atraso desconta dias ao período de concessão do subsídio — não extingue o direito a recebê-lo.
Tem 5 dias úteis para o fazer, a contar do seu pedido. Se não cumprir, pode reportar a situação à Segurança Social.
Não — no lay-off, o contrato é reduzido ou suspenso, não termina. Tem direito a uma compensação retributiva de 2/3, entre 1×RMMG e 3×RMMG.
Sim — a inscrição no Centro de Emprego é um requisito de acesso ao subsídio de desemprego, e costuma fazer-se junto com o pedido.