Decisão
Atualizado em junho de 2026 · Fonte: IGCP
Os dois são dívida pública portuguesa, logo com garantia soberana, mas estruturam-se de forma diferente. Os Certificados de Aforro têm subscrição contínua e resgate flexível; as Obrigações do Tesouro (incluindo as OTRV dirigidas a particulares) têm prazo definido, cupão periódico e podem ser transacionadas em bolsa antes do vencimento.
| Certificados de Aforro | Obrigações do Tesouro | |
|---|---|---|
| Garantia | Estado português (IGCP). | Estado português (IGCP). |
| Liquidez | Resgate ao par a qualquer momento após o 1.º mês. | Venda em mercado antes do vencimento — ao preço de mercado, que pode estar acima ou abaixo do par. |
| Prazo | Sem prazo rígido (até 10 anos de capitalização). | Prazo fixo definido na emissão (ex.: OTRV a 5 anos). |
| Remuneração | Taxa indexada à Euribor + bónus crescente, capitalizada. | Cupão periódico (fixo ou indexado consoante a emissão). |
| Como subscrever | CTT, balcões e AforroNet. | Período de subscrição da emissão, via banco/corretora; depois em bolsa. |
Escolhe Certificados de Aforro se queres flexibilidade total de resgate sem oscilação de preço e subscrição a qualquer momento.
Escolhe Obrigações do Tesouro se procuras um cupão periódico e estás disposto a manter até ao vencimento (ou a aceitar o preço de mercado se venderes antes).
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Comparar com depósitos a prazoEsta página tem fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou de investimento. Confirma sempre as condições atuais junto da entidade.