Ser vítima de burla acontece a pessoas atentas todos os dias. A culpa é de quem engana. Não está sozinho/a — vamos passo a passo, pela ordem certa.
Há uma ordem que protege mais o seu dinheiro: primeiro o banco, depois a queixa-crime, e só depois — se for caso disso — uma reclamação contra o próprio banco. Contacte o banco "sem atraso injustificado": nunca pode esperar mais de 13 meses a contar da data do débito (por exemplo, um débito em março só fecha a janela em abril do ano seguinte), mas quanto mais cedo comunicar, melhor protegido fica — o ónus da prova de que a operação foi autenticada corretamente é do banco, não seu.
Tudo o que documente o contacto com quem o enganou.
Depois de contactar o banco e apresentar queixa, vale a pena perceber o impacto financeiro real da perda enquanto aguarda uma resposta. Os números estão reunidos mais abaixo, num só sítio.
Se a operação não foi autorizada por si, o banco deve reembolsá-la até ao fim do 1.º dia útil seguinte, salvo suspeita fundamentada de fraude da sua parte — a lei coloca o ónus da prova de autenticação no banco.
Reembolso de operação não autorizada
Regra geral: reembolso até ao fim do 1.º dia útil seguinte à comunicação, salvo suspeita fundamentada de fraude do cliente.
Contacte o banco de imediato
Comunique a operação ao banco sem atraso injustificado. Guarde o número de reclamação ou protocolo que lhe derem.
Apresente queixa-crime
Pode ser presencial (PSP, GNR, PJ, Ministério Público) ou online, pela Queixa Eletrónica — a burla está coberta por este canal.
Prazo de queixa: 6 meses desde o conhecimento do facto e do autor (CP art. 115.º).
Reclamação contra a conduta do banco, se aplicável
Se o banco recusar indevidamente o reembolso ou não seguir as regras, pode reclamar no Portal do Cliente Bancário. É importante saber, desde já e com clareza: o Banco de Portugal não recupera o seu dinheiro — a reclamação serve para garantir que o banco cumpre as regras, não para reaver o valor perdido. A APAV (116 006) dá apoio emocional e prático a vítimas de crime.
Não. O BdP garante que o banco segue as regras, mas não tem poder para recuperar o valor perdido — isso depende do processo-crime e, nalguns casos, do reembolso bancário por operação não autorizada.
O prazo legal máximo é 13 meses a contar da data do débito, mas quanto mais cedo comunicar, melhor protegido fica — não espere.
Não — em operações não autorizadas, o ónus da prova de que a autenticação foi feita corretamente é do banco, não seu.
Sim, 6 meses desde que teve conhecimento do facto e de quem o praticou. A qualificação exata do crime é uma questão jurídica — se tiver dúvidas, a APAV e o Ministério Público podem esclarecer.