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Tarifa Social de Energia

Verifique se tem direito ao desconto de 33,8% na fatura de eletricidade e calcule quanto pode poupar.

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O que é a Tarifa Social de Energia?

A Tarifa Social de Eletricidade é um mecanismo criado pelo Decreto-Lei 138-A/2010 que garante um desconto de 33,8% sobre o termo de energia (consumo em kWh) e o termo fixo de potência contratada a agregados familiares com rendimentos reduzidos ou beneficiários de determinados apoios sociais. O regime foi alargado significativamente pelo DL 15/2022, que incluiu os beneficiários de prestações de desemprego e reduziu as restrições de acesso.

Quem tem direito?

Existem duas vias de elegibilidade:

Via benefício social (automática)

  • Rendimento Social de Inserção (RSI)
  • Complemento Solidário para Idosos (CSI)
  • Pensão Social de Invalidez ou Velhice
  • Abono de Família — 1.º ou 2.º escalão
  • Subsídio Social de Desemprego
  • Prestações de Desemprego (DL 220/2006)

Via rendimento (pedido manual)

  • 1 pessoa: rendimento bruto anual até ~€14 400
  • 2 pessoas: até ~€21 600
  • 3 pessoas: até ~€28 800
  • 4 pessoas: até ~€34 560
  • Valores calculados com base no IAS 2026 (€538,04)

Quanto se poupa?

O desconto de 33,8% aplica-se ao termo de energia e ao termo fixo de potência. Exemplos indicativos para 2026:

PerfilPoupança estimada
1,15 kVA / 100 kWh/mês~€78/ano
3,45 kVA / 180 kWh/mês~€136/ano
4,6 kVA / 250 kWh/mês~€173/ano

Valores estimados com base nas tarifas reguladas ERSE 2026. O valor real depende do comercializador e das tarifas em vigor na data do pedido.

Como pedir?

  1. 1

    Verifique se recebe um benefício elegível

    Se sim, a tarifa social deve estar a ser aplicada automaticamente. Confirme na sua fatura.

  2. 2

    Se elegível por rendimento, reúna documentação

    Declaração de IRS do agregado familiar ou declaração de rendimentos da Segurança Social.

  3. 3

    Contacte o seu comercializador

    O número de cliente consta na fatura. Peça expressamente a “Tarifa Social de Eletricidade” e entregue os documentos.

  4. 4

    O desconto aparece na fatura seguinte

    Após confirmação pelo comercializador, o desconto é retroativo ao início do mês do pedido.

E a Botija de Gás Solidária?

A Botija de Gás Solidária é um apoio separado, regulado pela Portaria 105-A/2011, administrado pelo DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia). Destina-se a agregados que usem gás de botija (GPL) e tem critérios de elegibilidade próprios. Este apoio não faz parte do regime da Tarifa Social de Eletricidade. Para mais informações, consulte o portal do DGEG ou o Portal da Segurança Social.

Perguntas frequentes

O que é a Tarifa Social de Energia?v

A Tarifa Social de Eletricidade é um regime de descontos criado pelo DL 138-A/2010 que garante um desconto de 33,8% na fatura de eletricidade a agregados familiares em situação de carência económica ou que recebam determinados apoios sociais.

Quem tem direito à Tarifa Social de Eletricidade?v

Tem direito quem receba RSI, CSI, Pensão Social de Invalidez ou Velhice, Abono de Família do 1.º ou 2.º escalão, Subsídio Social de Desemprego ou Prestações de Desemprego (DL 220/2006). Também podem qualificar agregados com rendimento anual bruto abaixo do limite — calculado em função do número de pessoas no agregado e do Indexante dos Apoios Sociais (IAS 2026: 538,04 EUR).

Quanto se pode poupar com a Tarifa Social?v

O desconto é de 33,8% sobre o termo de energia (kWh) e sobre o termo fixo de potência contratada (kVA). Para um agregado típico com 1,15 kVA e 100 kWh/mês, a poupança estimada é de cerca de 78 EUR/ano. Para 4,6 kVA e 250 kWh/mês, a poupança pode atingir cerca de 173 EUR/ano.

Como pedir a Tarifa Social de Eletricidade?v

Se receber um benefício elegível, a inscrição é automática — a Segurança Social notifica o comercializador. Confirme na sua fatura se o desconto já está aplicado. Se elegível por rendimento mas sem benefício automático, contacte o seu comercializador de eletricidade com comprovativos de rendimento do agregado.

A Tarifa Social abrange o gás?v

A Tarifa Social de Eletricidade abrange apenas a eletricidade. Para gás de botija (GPL), existe um regime separado — a Botija Solidária — gerido pelo DGEG com critérios próprios. Para gás natural canalizado, existe também uma tarifa social separada.

O desconto de 33,8% aplica-se a toda a fatura?v

O desconto aplica-se ao termo de energia (consumo em kWh) e ao termo fixo de potência contratada (kVA/mês). A CAV (Contribuição Audiovisual) é isenta na totalidade para beneficiários da Tarifa Social. O IVA à taxa reduzida (6%) aplica-se já a contratos de potência até 6,9 kVA, independentemente da Tarifa Social.