- Quem deve passar recibos verdes?
- Trabalhadores independentes que prestam serviços sem vínculo laboral — freelancers, consultores, profissões liberais — devem emitir recibos verdes pelos serviços facturados.
- Qual a diferença entre regime simplificado e contabilidade organizada?
- No simplificado o IRS incide sobre uma fracção do rendimento (coeficientes CIRS art. 31). Na contabilidade organizada declaram-se todas as despesas reais. A calculadora v1 cobre apenas simplificado.
- Quando é obrigatória retenção na fonte acima de €15 000?
- Trabalhadores independentes com facturação anual prevista acima de €15 000 passam a ter de reter IRS mensalmente (estimativa sujeita a verificação no Portal das Finanças — CIRS art. 101).
- O que é a isenção da Segurança Social no primeiro ano?
- Quem inicia atividade como independente pode ficar isento de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses. Ative a opção para refletir esse benefício na estimativa.
- Quais os coeficientes do regime simplificado?
- Prestação de serviços: 75% dos rendimentos são tributáveis. Actividades comerciais/industriais e agrícolas: 15%. Os restantes 25% ou 85% presumem-se despesas.
- Tenho de cobrar IVA no simplificado?
- Até €15 000 de facturação pode ficar isento de IVA (art. 53º). Acima, aplica-se o regime normal com taxas 6%, 13% ou 23% consoante o serviço.
- O cálculo cobre Açores e Madeira?
- A versão 1 cobre o Continente. Para Açores e Madeira emitimos um aviso porque as taxas de IRS têm diferenças regionais e o resultado é aproximado.
- Esta estimativa substitui a declaração final de IRS?
- Não. É uma estimativa mensal educacional; o valor definitivo sai do acerto anual no Portal das Finanças, considerando todos os rendimentos, deduções e despesas.