Despesas de saúde e seguros (€)
Escreva o total que gastou em saúde com fatura e NIF: consultas, medicamentos, exames, óculos, dentista, e prémios de seguros de saúde. Importa porque pode deduzir 15% destas despesas, até 1 000 €, diretamente ao imposto. A boa notícia: a AT já agregou as suas faturas de saúde no e-fatura, por isso este valor costuma vir pré-preenchido — só confirma. Se não classificou faturas como saúde, verifique no Portal das Finanças. Se não teve despesas de saúde, deixe 0.
Ex.: 2 000 € em saúde → dedução = 15% × 2 000 = 300 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 15% das despesas, até 1 000 € (CIRS art. 78.º-C).
Educação e formação (€)
Escreva o total que gastou com educação e formação, com fatura e NIF: propinas, mensalidades de creche e colégio, manuais escolares, explicações certificadas e cursos. Importa porque pode deduzir 30% destas despesas, até 800 € (ou 1 000 € havendo um estudante deslocado). Tal como a saúde, costuma vir pré-preenchido a partir do e-fatura. Se não tem filhos a estudar nem fez formação, deixe 0.
Ex.: 3 000 € em educação → dedução = 30% × 3 000 = 900 €, limitada a 800 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 30% das despesas, até 800 € (CIRS art. 78.º-D); sobe a 1 000 € havendo estudante deslocado.
Estudante deslocado (limite €1 000)
Marque esta opção se tem um dependente a estudar a mais de 50 km de casa, num estabelecimento de ensino, e que paga renda de um quarto ou casa nessa localidade. Importa porque eleva o limite da dedução de educação de 800 € para 1 000 €, e as rendas do estudante deslocado contam dentro desse limite (com fatura e a menção «arrendamento estudante deslocado»). Só marque se for mesmo o seu caso; caso contrário, deixe desmarcado.
Ex.: filho a estudar noutra cidade com quarto arrendado → marque esta opção.
Para contabilistas
Estudante deslocado eleva o limite de educação de 800 € para 1 000 € (CIRS art. 78.º-D); rendas do deslocado contam dentro do limite.
Rendas de habitação permanente (€)
Escreva o total de renda que pagou no ano pela casa onde vive, se está arrendada e é a sua habitação própria e permanente. Tem de ter recibos de renda eletrónicos com o seu NIF. Importa porque pode deduzir 15% das rendas, com um limite que varia entre 500 € e 350 € consoante o seu rendimento. Atenção: isto é para inquilinos, não para senhorios. Se vive em casa própria ou paga crédito (não renda), deixe 0 e use, se aplicável, o campo dos juros de habitação.
Ex.: 6 000 €/ano de renda → dedução = 15% × 6 000 = 900 €, limitada por rendimento.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 15% das rendas, com limite variável por rendimento de 500 € (≤8 059 €) a 350 € (≥30 000 €) (CIRS art. 78.º-E).
Juros de habitação (contratos pré-2011) (€)
Escreva os juros que pagou no ano do seu crédito habitação — mas atenção, só contam contratos celebrados até 31/12/2011. Importa porque desses contratos antigos pode deduzir 15% dos juros, com um limite por rendimento. O banco envia-lhe um comprovativo anual com o total de juros pagos. Se o seu crédito é de 2012 ou posterior, este campo não se aplica e deve deixar 0 — não há dedução para contratos mais recentes.
Ex.: 1 500 € de juros de um crédito de 2009 → dedução = 15% × 1 500 = 225 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 15% dos juros, com limite por rendimento de 450 € a 296 € (CIRS art. 78.º-E); só contratos anteriores a 2011.
IVA fatura — geral / restauração / cabeleireiro (€)
Uma fatia do IVA que pagou em certos setores — restauração e cafés, cabeleireiros e estética, manutenção e reparação de veículos e motas — volta como dedução, desde que tenha pedido fatura com o seu NIF. Importa porque pode deduzir 15% desse IVA. A grande vantagem é que a AT calcula este valor automaticamente a partir das faturas que classificou no e-fatura — costuma vir pré-preenchido, basta confirmar. Não precisa de somar nada à mão; se não pediu faturas nestes setores, o valor será 0.
Ex.: 1 000 € de IVA suportado nestes setores → dedução = 15% × 1 000 = 150 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 15% do IVA suportado, dentro do limite partilhado de 250 € (CIRS art. 78.º-F).
IVA fatura — veterinário (€)
O IVA que pagou em despesas veterinárias (consultas, cirurgias, medicamentos para animais) devolve uma fatia maior do que os outros setores: 35%. Para contar, a fatura tem de ter o seu NIF e estar classificada como veterinário no e-fatura. Importa porque é uma das deduções mais generosas em percentagem. Vem normalmente pré-preenchido pela AT. Se não tem animais ou não teve despesas veterinárias, deixe 0.
Ex.: 200 € de IVA veterinário → dedução = 35% × 200 = 70 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 35% do IVA veterinário, dentro do limite partilhado de 250 € (CIRS art. 78.º-F).
IVA fatura — ginásios (€)
O IVA que pagou em ginásios, aulas de grupo e atividade física também conta: devolve 30%. A mensalidade tem de vir com fatura e o seu NIF, classificada no setor correto do e-fatura. Importa porque acrescenta às outras deduções de IVA (todas partilham um limite de 250 €). Vem geralmente pré-preenchido pela AT. Se não frequenta ginásio com fatura, deixe 0.
Ex.: 100 € de IVA em ginásio → dedução = 30% × 100 = 30 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 30% do IVA de ginásios, dentro do limite partilhado de 250 € (CIRS art. 78.º-F).
IVA fatura — passes de transporte (€)
O IVA que pagou em passes de transportes públicos (comboio, metro, autocarro) devolve a 100% — a totalidade do IVA suportado. A compra do passe tem de ter o seu NIF associado. Importa porque é a dedução de IVA mais vantajosa em percentagem, e vem pré-preenchida pela AT a partir do e-fatura. Se não usa passe de transporte público, deixe 0.
Ex.: 60 € de IVA em passes → dedução = 100% × 60 = 60 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 100% do IVA de passes, dentro do limite partilhado de 250 € (CIRS art. 78.º-F).
IVA de trabalho doméstico (€)
O IVA de serviços de trabalho doméstico com fatura — limpezas, empregada, apoio em casa — é parcialmente dedutível: 5%, até 200 €. Para contar, o prestador tem de emitir fatura com o seu NIF. Importa porque é uma dedução menos conhecida que muitas famílias deixam escapar. Se não tem ajuda doméstica com fatura, deixe 0.
Ex.: 800 € de IVA doméstico → dedução = 5% × 800 = 40 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 5% do IVA, até 200 € (CIRS art. 78.º-H).
Despesas gerais familiares (€)
É a dedução mais transversal: qualquer despesa do dia-a-dia com fatura e o seu NIF que não caiba nas categorias específicas — supermercado, vestuário, eletrodomésticos, restaurantes, etc. Importa porque pode deduzir 35% destas despesas, até 500 € por agregado. Praticamente toda a gente tem aqui um valor, e ele vem pré-preenchido pela AT a partir do e-fatura. Só tem de ter pedido sempre fatura com NIF ao longo do ano. Confirme o valor no Portal das Finanças.
Ex.: 1 500 € de despesas gerais → dedução = 35% × 1 500 = 525 €, limitada a 500 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 35% das despesas, até 500 € por agregado (250 € por sujeito passivo) (CIRS art. 78.º-B). Linha FORA do limite global.
Encargos com lares (€)
Escreva o que pagou no ano por lares, apoio domiciliário ou instituições de apoio a idosos e dependentes, seus ou de familiares a seu cargo. Tem de ter fatura com NIF. Importa porque pode deduzir 25% destes encargos, até 403,75 €. Costuma vir pré-preenchido a partir do e-fatura quando a instituição emite faturas corretamente. Se não tem encargos com lares, deixe 0.
Ex.: 2 000 € em lar → dedução = 25% × 2 000 = 500 €, limitada a 403,75 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 25% dos encargos, até 403,75 € (CIRS art. 84.º).
Pensões de alimentos pagas (€)
Escreva o total de pensões de alimentos que pagou no ano — tipicamente a filhos após divórcio ou separação — fixadas por sentença judicial ou acordo homologado. Importa porque pode deduzir 20% do valor pago, sem limite por linha. Precisa de ter os comprovativos dos pagamentos e a decisão que os fixou. Só preenche quem paga pensão de alimentos; se não é o seu caso, deixe 0.
Ex.: 3 600 €/ano de pensão → dedução = 20% × 3 600 = 720 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 20% das pensões, sem limite por linha (CIRS art. 83.º-A). Conta dentro do limite global do art. 78.º n.º 7.
Donativos (mecenato) (€)
Escreva o total de donativos que fez a instituições reconhecidas — IPSS, igrejas, museus, universidades, bombeiros, causas culturais e sociais. Importa porque pode deduzir 25% do valor doado ao imposto (até 15% da coleta). A instituição costuma comunicar os donativos à AT, por isso pode já aparecer pré-preenchido; guarde os recibos na mesma. Se não fez donativos, deixe 0.
Ex.: 400 € de donativos → dedução = 25% × 400 = 100 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 25% dos donativos (antes de majorações), até 15% da coleta (mecenato).
Contribuições para PPR (€)
Escreva quanto entregou no ano para Planos Poupança-Reforma (PPR). Importa porque devolve 20% do valor aplicado, com um teto que desce com a idade (400 € até aos 35 anos, 350 € dos 35 aos 50, 300 € acima dos 50). A entidade gestora comunica as suas entregas à AT. Uma nota honesta: este dinheiro fica preso até à reforma (salvo exceções legais), por isso é uma poupança, não uma despesa recuperável de imediato. Se não tem PPR, deixe 0.
Ex.: com 40 anos entregou 2 000 € → dedução = 20% × 2 000 = 400 €, limitada a 350 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 20% das contribuições, teto por idade: <35 = 400 €; 35–50 = 350 €; >50 = 300 € (EBF art. 21.º). Nota de honestidade: a dedução é recuperável só na reforma.
Idade (limite do PPR)
Escolha a sua faixa etária para que o simulador aplique o teto certo à dedução do PPR. Importa porque quanto mais novo, maior o limite: até 400 € abaixo dos 35 anos, 350 € dos 35 aos 50, 300 € acima dos 50. Escolha a banda correspondente à sua idade no fim do ano. Só interessa se fez entregas para PPR; se não tem PPR, ignore este campo.
Ex.: 42 anos → escolha «35 a 50 anos (até €350)».
Para contabilistas
Tetos do PPR por banda etária (EBF art. 21.º): <35 = 400 €; 35–50 = 350 €; >50 = 300 €.
Regime público de capitalização (€)
Escreva quanto entregou em contribuições voluntárias para o Regime Público de Capitalização — os «certificados de reforma» geridos pelo Estado. Importa porque dá direito a deduzir 20% das contribuições, com teto por idade (até 400 € abaixo dos 35, 350 € a partir daí). É um produto menos comum do que o PPR. Se nunca aderiu aos certificados de reforma do Estado, deixe 0.
Ex.: 1 000 € com menos de 35 anos → dedução = 20% × 1 000 = 200 €.
Para contabilistas
Dedução à coleta = 20% das contribuições, teto por idade: <35 = 400 €; ≥35 = 350 € (EBF art. 17.º).
Idade (limite do regime público)
Escolha a sua faixa etária para o simulador aplicar o teto certo à dedução do regime público de capitalização. Importa porque o limite é maior abaixo dos 35 anos (400 €) e menor a partir daí (350 €). Só interessa se fez contribuições para os certificados de reforma do Estado; caso contrário, ignore.
Ex.: 30 anos → escolha «Menos de 35 anos (até €400)».
Para contabilistas
Tetos por banda (EBF art. 17.º): <35 = 400 €; ≥35 = 350 €.