- Qual é a taxa de imposto sobre mais-valias mobiliárias em Portugal?
- A taxa autónoma/liberatória aplicável a mais-valias mobiliárias (ações, ETF, fundos) é de 28%, ao abrigo do CIRS art.º 71. Esta taxa aplica-se apenas a ganhos positivos — menos-valias não estão sujeitas a imposto.
- Como se calcula a mais-valia ou menos-valia?
- Mais-valia / menos-valia = valor de realização (venda) − valor de aquisição (compra) − comissões e encargos. Se o resultado for positivo há uma mais-valia tributável à taxa de 28%. Se for negativo há uma menos-valia (sem imposto).
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- O que é o Anexo G e o Anexo J do IRS?
- O Anexo G destina-se a declarar mais-valias de fonte portuguesa (ex.: ações cotadas em Portugal). O Anexo J é para rendimentos de fonte estrangeira (ex.: ações cotadas noutros países). A distinção é importante para a correta declaração no IRS e para o eventual crédito por dupla tributação.
- O que é o crédito de imposto por dupla tributação internacional?
- Quando um investidor residente em Portugal obtém rendimentos no estrangeiro e paga imposto no país de origem, pode deduzir esse imposto em Portugal via crédito por dupla tributação internacional (declarado no Anexo J). Os limites e condições dependem das convenções fiscais bilaterais em vigor.
- Posso optar pelo englobamento em vez da taxa de 28%?
- Sim. Em alternativa à taxa liberatória de 28%, pode optar pelo englobamento das mais-valias com os restantes rendimentos, aplicando o escalão progressivo de IRS correspondente. Esta calculadora modela apenas a taxa flat de 28% — consulte um consultor fiscal para avaliar a opção mais vantajosa para a sua situação.
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- Esta calculadora substitui aconselhamento fiscal?
- Não. Esta é uma ferramenta informativa. Os valores são estimativas com base na taxa autónoma de 28% (CIRS art.º 71). A situação fiscal real depende de vários fatores (tipo de ativo, residência fiscal, convenções bilaterais, opção de englobamento). Confirme sempre os valores na sua declaração de IRS ou com um consultor fiscal autorizado.