Decisão
Atualizado em junho de 2026 · Fonte: ANACOM e Lei 16/2022
A Lei 16/2022 limita a penalização de saída a 50% das mensalidades restantes no 1.º ano e 30% no 2.º ano — mas o operador pode cobrar menos. A decisão depende de comparar essa penalização com a poupança anual da alternativa.
| Manter o contrato | Mudar e pagar a penalização | |
|---|---|---|
| Penalização máxima | Zero — cumpres o contrato até ao fim. | Até 50% das mensalidades restantes (1.º ano) ou 30% (2.º ano), Lei 16/2022; pode ser menos. |
| Poupança | Nenhuma enquanto manténs o plano atual. | A diferença mensal para a alternativa, durante e após a fidelização. |
| Saída sem penalização | Não aplicável. | Possível em desemprego involuntário, incapacidade ou modificação unilateral do contrato. |
Mantém o contrato se a penalização estimada for superior à poupança até ao fim da fidelização, ou se faltam poucos meses.
Considera mudar se a poupança da alternativa recupera a penalização rapidamente (break-even curto) ou se reúnes uma causa de saída sem penalização.
As taxas mudam com frequência. Usa a ferramenta para calcular o resultado no teu caso concreto.
Calcular a penalização e o break-evenEsta página tem fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou de investimento. Confirma sempre as condições atuais junto da entidade.