PERSI e PARI: O Que Precisa de Saber
PERSI — Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
O que é o PERSI?
Mecanismo criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012 que obriga os bancos a tentar a resolução extrajudicial antes de iniciar procedimentos legais contra mutuários em incumprimento.
Quem pode aceder?
- Mutuários (particulares) com crédito hipotecário ou ao consumo em incumprimento
- Aplica-se a contratos de crédito regidos pela lei portuguesa
- Exclui crédito empresarial
Como funciona (prazos)?
- Até ao 15.º dia após o incumprimento, o banco deve informar o mutuário do atraso e dos montantes em dívida (ainda não é a integração no PERSI)
- O banco deve integrar o mutuário no PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento — ou de imediato, se o mutuário o solicitar
- Após a integração, o banco tem até 5 dias para comunicar ao mutuário que está em PERSI
- O banco avalia a capacidade financeira do mutuário e deve apresentar pelo menos uma proposta de reestruturação
- O mutuário tem 15 dias para responder à proposta
- O PERSI dura, em regra, até 90 dias após a integração — fase de negociação (prorrogável por acordo)
Base legal: Decreto-Lei n.º 227/2012 — art. 13.º (dever de informação), art. 14.º (prazo de integração) e art. 17.º (extinção). Verificado a 03/07/2026 em Banco de Portugal — Cliente Bancário.
Direitos do consumidor
- O banco não pode iniciar procedimentos legais enquanto o PERSI estiver ativo
- Direito a propor a própria solução de reestruturação
- Direito a envolver a DECO ou outro organismo de mediação de consumidores
- Direito a aceder ao mediador do Banco de Portugal
Tipos de solução
- Extensão do prazo de pagamento
- Período de carência (capital ou juros)
- Redução da taxa de juro
- Consolidação de dívida
- Perdão parcial de dívida (raro)
PARI — Plano de Ação para o Risco de Incumprimento
O que é o PARI?
Quadro preventivo (mesmo Decreto-Lei n.º 227/2012) que obriga os bancos a contactar proativamente os mutuários que apresentem sinais precoces de dificuldade financeira, ANTES do incumprimento.
Como funciona
- Os bancos devem monitorizar sinais de alerta precoce (ex.: pagamentos parciais, alterações salariais)
- Quando detetado risco, o banco deve contactar o mutuário no prazo de 10 dias
- O banco propõe medidas preventivas
- Objetivo: evitar o incumprimento por completo
Medidas preventivas
- Redução temporária do pagamento
- Ajustamento do plano de pagamentos
- Refinanciamento em melhores condições
- Extensão do prazo
Diferença entre PARI e PERSI
- PARI = prevenção (antes do incumprimento)
- PERSI = remediação (após o incumprimento)
- PARI é proativo pelo banco
- PERSI é ativado pelo incumprimento efetivo
Perguntas Frequentes
Posso pedir o PERSI se já estou em tribunal?
O PERSI deve ser iniciado antes de qualquer procedimento judicial. Se já estiver em tribunal, pode ainda assim solicitá-lo, mas o processo pode ser mais complexo.
O banco pode recusar aderir ao PARI?
Não, o PARI é obrigatório para todas as instituições bancárias em Portugal.
Preciso de advogado para o PERSI?
Não é obrigatório, mas é recomendado para casos mais complexos. A DECO pode prestá-lo sem custos.
O PERSI afeta o meu registo no Banco de Portugal?
O próprio incumprimento é registado. O PERSI visa exatamente resolver essa situação antes que se agrave.
Precisa de ajuda com o seu crédito?
Se está com dificuldades em pagar o seu crédito, tem o direito de exigir ao banco a abertura do PERSI — é gratuito e o banco é obrigado a analisar a sua situação. Pode também rever as suas opções de crédito.
A informação apresentada nesta página é de carácter geral e meramente informativo. Não constitui aconselhamento financeiro personalizado nos termos da Diretiva MiFID II. Para decisões financeiras, consulte um intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal.