IRS 2025 · Benefício Municipal
Em 2025, o concelho de Beja não devolve parte do IRS — retém os 5 % da participação variável na totalidade.
Taxa de devolução em 2025
0 %
Este concelho não devolve parte do IRS em 2025.
Ao abrigo do art.26.º da Lei 73/2013 (Lei das Finanças Locais), cada município tem direito a uma participação variável de até 5 % na coleta de IRS dos residentes no seu território. A assembleia municipal pode deliberar abdicar de parte (ou da totalidade) dessa percentagem.
Quando o município não abdica de nenhuma parte, retém os 5 % na totalidade e o contribuinte não recebe devolução por esta via. É o caso de Beja em 2025 (taxa de 0 %).
Fonte: Simulador Modelo 3 de IRS 2025 da Autoridade Tributária · art.26.º da Lei 73/2013 (Lei das Finanças Locais).
O simulador Modelo 3 aplica a taxa do seu concelho à coleta e mostra a liquidação linha a linha, com fonte por valor.
Abrir o simulador Modelo 3